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DIRIGENTES SINDICAIS DISCUTEM COM SECRETÁRIO MELHORIA PARA O SISTEMA PENITENCIÁRIO

DIRIGENTES SINDICAIS DISCUTEM COM SECRETÁRIO MELHORIA PARA O SISTEMA PENITENCIÁRIO

O Sindsecappb e Sintaspb, através de suas diretorias, se reuniram nesta terça-feira, dia 30, com o secretário Carlos Mangueira, da Cidadania e Administração Penitenciária, quando se discutiu os pleitos encaminhados por ambas as entidades que dizem respeito a questão salarial dos agentes e servidores penitenciários; reorganização do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração; melhores equipamentos de trabalho, dentre outros assuntos.
Na oportunidade, o secretário Carlos Mangueira garantiu que o Governo do Estado irá adotar sempre o mesmo tratamento que já vem colocando em prática em todas as áreas de segurança pública.
O secretário assegurou que está providenciando a aquisição de material de segurança necessário para todas as unidades prisionais, visando a melhoria nas condições nas unidades penais, tornando assim mais eficiente o funcionamento destas unidades.
Outro benefício garantido pelo secretário para os agentes e servidores penitenciários diz respeito ao aumento da gratificação pela dobra da carga horária exercida em caso de emergência por estes servidores nos dias de folgas.
As entidades representativas continuam em contato permanente com o titular da Secap no sentido de que sejam garantidas outros benefícios de interesse da categoria.

Homenagem ao Dia Internacional da Mulher ( 08 / Março / 2010 )


Quem é você mulher ? Quem é você mulher, Que tem em suas mãos o poder de toda a transformação ?

Quem é você mulher, que faz de um pequeno lugar, um ninho de amor e de afeição ?

Quem é você mulher, que abriga dentro de si o calor, o afeto, a força do universo e a mansidão do amor ?

Quem é você mulher, que é capaz de sorrir, quando sente vontade de chorar; que é capaz de calar, quando quer falar; que é capaz de rezar, quando custa a crer ?

Quem é você mulher, que acredita no amor, quando à sua volta reina desamor; que é capaz de amar, quando todos ensinam a odiar; que busca sem trégua a verdade, num mundo de mil mentiras; que é capaz de perdoar, quando todos querem condenar ?

Quem é você mulher, que afaga a crítica, que repreende, que educa, que defende, que incentiva, que corrige e que ensina a orar ? Você repete a verdade, você repete sim a paz, você repete sim a coragem, o carinho, a fé, a união e o amor, porque você é verdade, porque você é carinho, é dedicação, é fé, é amor, é coragem, sobretudo, porque você é mulher !



PROJETOS GARANTEM APOSENTADORIA ESPECIAL


O Congresso poderá votar em breve dois Projetos de Lei Complementar (PLPs), de autoria da Presidência da República, que garantem aos servidores públicos a concessão de aposentadoria especial, quando for constatado o trabalho em condições insalubres ou em situações de risco. As matérias serão examinadas e votadas na Câmara e, posteriormente, no Senado.
Ao conceder aposentadoria especial aos servidores públicos, os PLPs 554/10 e 555/10 os igualam, nesses mesmos direitos, aos trabalhadores do setor privado, regidos pelo regime geral da previdência social.
Os dois projetos regulamentam o artigo 40 da Constituição, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial ao servidor público titular de cargo efetivo da União, dos estados e dos municípios, cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Suprir lacuna
Os ministros José Pimentel e Paulo Bernardo, respectivamente da Previdência Social e do Planejamento, Orçamento e Gestão, dizem na exposição de motivos, que os projetos “vêm suprir uma lacuna e corrigem grave distorção da administração pública”. Devido à falta de regulamentação do artigo constitucional, segundo os ministros, os servidores que trabalham em atividades de risco deixam de receber amparo legal para se aposentar mais cedo, como ocorre com os demais trabalhadores.
O PL 554/10 cita, como atividade de risco, as carreiras de policial, agente penitenciário e guarda carcerário. Já o PLP 555/10 estabelece que têm direito ao benefício os servidores que trabalham em condições especiais, com prejuízo da saúde ou da integridade física, como a efetiva e permanente exposição de agentes físicos, químicos, biológicos ou a associação desses agentes. Esse fato deverá, ainda segundo o projeto, ser comprovado mediante documento que informe o histórico de trabalho do servidor, emitido por órgão competente no qual são desenvolvidas tais atividades.
GARANTIAS DE BENEFICIOS MAIORES
Para a concessão de aposentadoria especial aos policiais, agentes penitenciários e guardas carcerários, o PLP 554/10 exige: 25 anos de efetivo exercício nessas atividades; cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; 30 anos de tempo de contribuição; 55 anos de idade para os homens e 50 anos para as mulheres.
Para a concessão da aposentadoria especial aos demais servidores, o PLP 555/10 determina que tenham dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
Quanto ao valor das aposentadorias especiais, os dois projetos estabelecem os mesmos critérios da aposentadoria para aos professores, previstos no artigo 40 da Constituição. Um desses critérios determina que o valor da aposentadoria não pode exceder a remuneração do servidor no momento da concessão do benefício.
Para calcular o valor da aposentadoria, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência. Os projetos também asseguram aos servidores aposentado9s pelo regime especial o reajuste do benefício, para preservar, em caráter permanente, o valor real recebido mensalmente.
AÇÕES NA JUSTIÇA
Os ministros José Pimentel e Paulo Bernardo informaram que existem, atualmente, centenas de ações e mandados de injunção impetrados no Supremo Tribunal Federal (STF) por entidades representativas dos servidores públicos. O fundamento dessas ações observa os ministros, é a inércia da regulamentação infraconstitucional.
Outro aspecto que agrava essa situação, segundo os ministros, é o fato de a Lei 9.717/98, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência no setor público, proibir a concessão da aposentadoria especial até a regulamentação da matéria por lei complementar federal.
Transcrito da Agência Senado