GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
Comissão
do Concurso Público para a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária
EDITAL nº. 53/2012/SEAD/SECAP
Convocação para Matrícula no Curso de Formação de Agente
de Segurança Penitenciária das vagas remanescentes
O Governo do Estado
da Paraíba, em cumprimento ao que
determina o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, a Secretaria de
Estado da Administração, nas atribuições previstas na Lei 8.186, de 16/03/2007,
a Comissão de Concurso Público, designada pelo Ato Governamental nº. 4.512, de
18 de setembro de 2007 e pelo Ato Governamental nº 1.643
de 1º de fevereiro de 2011, publicado no Diário
Oficial de 27 de fevereiro de 2011, tornam
público o presente Edital de Abertura de Inscrição para matrícula no Curso de
Formação de Agente de Segurança Penitenciária, das vagas remanescentes, no âmbito da Secretaria de Estado da
Administração Penitenciária. O Curso de Formação é exigência para o cargo
efetivo de Agente de Segurança Penitenciária e se regerá pelas condições
estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1. Terceira Etapa do
Concurso: Para o Curso de Formação previsto no Edital nº. 01/2008/SEAD/SECAP,
pertinente ao exercício do cargo efetivo de Agente de Segurança Penitenciária,
com duração de 100 horas-aula, conforme
programação constante do anexo III, sob a responsabilidade da Escola de Gestão
Penitenciária da Paraíba.
2. De
acordo com a Portaria de Homologação nº. 308 de 30 de setembro de 2008,
publicada no Diário Oficial de 02/10/2008, expedida pela Secretaria de Estado
da Administração, ficam convocados 526 (quinhentos
e vinte e seis) candidatos para o preenchimento das vagas remanescentes, conforme
relação do anexo I e 29 (vinte e nove) sub judice conforme relação do anexo II, deste Edital, para efetuarem as matrículas no Curso de Formação, no período de 28/05 a 05/06/2012 (dias úteis), no
horário das 9h às 12h e das 14h às 17h,
na Escola de Serviço Público do Estado da Paraíba, situada à Rua Neuza de Souza
Sales, s/n, Mangabeira VII – João Pessoa – PB.
3. Expirado o prazo de que trata o item 2, os candidatos
convocados nos anexos I e II deste Edital, que não efetivarem suas matrículas
no Curso de Formação, serão considerados desistentes e eliminados do Concurso
Público, sendo convocados, em número igual ao de desistentes, candidatos
aprovados, até completar o número de convocados mencionados no item anterior,
para se matricularem no referido Curso de Formação.
4.
O Curso de Formação será realizado na Escola de Serviço Público do Estado da
Paraíba, situada à Rua Neuza de Souza Sales, s/n, Mangabeira VII– João Pessoa –
PB, de segunda a sábado.
5. Requisitos para matrícula no Curso
de Formação.
5.1
Preencher o formulário de matrícula;
5.2 Estar dentre os convocados relacionados no Anexo I ou
II, deste Edital.
5.3 Apresentar Certificado de conclusão do Ensino Médio ou
equivalente, conforme exigência no quadro I do Edital 01/2008/SEAD/SECAP.
5.4 Entregar cópia xerográfica
autenticada do RG ou um destes documentos: carteira expedida pelos Comandos
Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação;
carteira expedida pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(ordens, conselhos etc.); carteira funcional do Ministério Público; carteira
funcional expedida por órgão público que, por Lei Federal, valha como
identidade; CTPS; Carteira Nacional de Habilitação (somente com foto).
6. Caso
o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no ato da matrícula,
documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial, expedido há, no máximo, noventa dias.
7. Não
haverá segunda chamada para matrícula dos candidatos já convocados por este
Edital. O candidato não poderá alegar desconhecimento da realização da terceira
etapa do Concurso como justificativa de sua ausência, tendo em vista publicação
no Diário Oficial do Estado e disponibilizados no site http://www.paraiba.pb.gov.br/
do Governo do Estado da Paraíba.
8.
Na impossibilidade de comparecimento do candidato, a matrícula poderá ser feita
por terceiro com Procuração, mediante apresentação de documento de identidade
original do Procurador e cópia xerográfica autenticada do interessado e a
documentação exigida no item 5, deste Edital.
9.
A documentação exigida para a efetivação da matrícula estabelecida no item 5,
deste Edital, não será recebida após a efetivação da matrícula do Curso de
Formação.
10. O Curso
de Formação é obrigatório para o exercício do Cargo de Agente de Segurança
Penitenciária e terá inicialmente uma carga horária de 100 horas-aula. O candidato deverá cumprir no mínimo 75% da carga
horária estabelecida na Programação do Curso de Formação – Anexo III.
11. No
período do Estágio Probatório serão oferecidas mais 100 horas-aula de Formação Continuada.
12. O não cumprimento da carga
horária estabelecida no item 10 implicará na eliminação do candidato no
Concurso Público.
13. Não serão dadas por telefone
informações a respeito de datas, locais e horários de realização do Curso de
Formação. O candidato deverá observar os editais a serem publicados no Diário
Oficial do Estado.
14. Os casos omissos serão
resolvidos pela Comissão do Concurso, com a homologação do Secretário da
Secretaria de Estado da Administração.
João Pessoa, 17 de maio de 2012.