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GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Comissão do Concurso Público para a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária
EDITAL nº. 53/2012/SEAD/SECAP
Convocação para Matrícula no Curso de Formação de Agente de Segurança Penitenciária das vagas remanescentes

O Governo do Estado da Paraíba, em cumprimento ao que determina o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, a Secretaria de Estado da Administração, nas atribuições previstas na Lei 8.186, de 16/03/2007, a Comissão de Concurso Público, designada pelo Ato Governamental nº. 4.512, de 18 de setembro de 2007 e pelo Ato Governamental nº 1.643 de 1º de fevereiro de 2011, publicado no Diário Oficial de 27 de fevereiro de 2011, tornam público o presente Edital de Abertura de Inscrição para matrícula no Curso de Formação de Agente de Segurança Penitenciária, das vagas remanescentes, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária. O Curso de Formação é exigência para o cargo efetivo de Agente de Segurança Penitenciária e se regerá pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. Terceira Etapa do Concurso: Para o Curso de Formação previsto no Edital nº. 01/2008/SEAD/SECAP, pertinente ao exercício do cargo efetivo de Agente de Segurança Penitenciária, com duração de 100 horas-aula, conforme programação constante do anexo III, sob a responsabilidade da Escola de Gestão Penitenciária da Paraíba.
2. De acordo com a Portaria de Homologação nº. 308 de 30 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial de 02/10/2008, expedida pela Secretaria de Estado da Administração, ficam convocados 526 (quinhentos e vinte e seis) candidatos para o preenchimento das vagas remanescentes, conforme relação do anexo I e 29 (vinte e nove) sub judice conforme relação do anexo II, deste Edital, para efetuarem as matrículas no Curso de Formação, no período de 28/05 a 05/06/2012 (dias úteis), no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, na Escola de Serviço Público do Estado da Paraíba, situada à Rua Neuza de Souza Sales, s/n, Mangabeira VII – João Pessoa – PB.
3. Expirado o prazo de que trata o item 2, os candidatos convocados nos anexos I e II deste Edital, que não efetivarem suas matrículas no Curso de Formação, serão considerados desistentes e eliminados do Concurso Público, sendo convocados, em número igual ao de desistentes, candidatos aprovados, até completar o número de convocados mencionados no item anterior, para se matricularem no referido Curso de Formação.
4. O Curso de Formação será realizado na Escola de Serviço Público do Estado da Paraíba, situada à Rua Neuza de Souza Sales, s/n, Mangabeira VII– João Pessoa – PB, de segunda a sábado.
5. Requisitos para matrícula no Curso de Formação.
5.1 Preencher o formulário de matrícula;
5.2 Estar dentre os convocados relacionados no Anexo I ou II, deste Edital.
5.3 Apresentar Certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, conforme exigência no quadro I do Edital 01/2008/SEAD/SECAP.
5.4 Entregar cópia xerográfica autenticada do RG ou um destes documentos: carteira expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; carteira expedida pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); carteira funcional do Ministério Público; carteira funcional expedida por órgão público que, por Lei Federal, valha como identidade; CTPS; Carteira Nacional de Habilitação (somente com foto).
6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no ato da matrícula, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias.
7. Não haverá segunda chamada para matrícula dos candidatos já convocados por este Edital. O candidato não poderá alegar desconhecimento da realização da terceira etapa do Concurso como justificativa de sua ausência, tendo em vista publicação no Diário Oficial do Estado e disponibilizados no site http://www.paraiba.pb.gov.br/ do Governo do Estado da Paraíba.
8. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, a matrícula poderá ser feita por terceiro com Procuração, mediante apresentação de documento de identidade original do Procurador e cópia xerográfica autenticada do interessado e a documentação exigida no item 5, deste Edital.
9. A documentação exigida para a efetivação da matrícula estabelecida no item 5, deste Edital, não será recebida após a efetivação da matrícula do Curso de Formação.
10. O Curso de Formação é obrigatório para o exercício do Cargo de Agente de Segurança Penitenciária e terá inicialmente uma carga horária de 100 horas-aula. O candidato deverá cumprir no mínimo 75% da carga horária estabelecida na Programação do Curso de Formação – Anexo III.
 11. No período do Estágio Probatório serão oferecidas mais 100 horas-aula de Formação Continuada.
12. O não cumprimento da carga horária estabelecida no item 10 implicará na eliminação do candidato no Concurso Público.
 13. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização do Curso de Formação. O candidato deverá observar os editais a serem publicados no Diário Oficial do Estado.
 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso, com a homologação do Secretário da Secretaria de Estado da Administração.
 João Pessoa, 17 de maio de 2012.

COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA
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ANDRÉ LUIZ DE SOUSA FELISBERTO - PRESIDENTE
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MARLENE RODRIGUES DA SILVA – ESPEP/SEAD
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VANIA LÚCIA BASTOS LUSTOSA - SECAP
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GILSONETE FERREIRA DE SOUZA - SECAP
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