O Sindicato dos Servidores da Secretaria da Administração Penitenciária da Paraíba (Sindseap) encaminhou um ofício ao secretário da pasta, Walber Virgolino, informando sobre a paralisação de 24 horas que a categoria fará em todo o país.
Confira a íntegra do documento, abaixo.
OFÍCIO N.º 002/SINDSEAP João Pessoa, 24 de Janeiro de 2013.
Senhor Secretário:
O SINDSEAP – Sindicato dos Servidores da Secretaria da Administração Penitenciária da Paraíba vem, mui respeitosamente, comunicar que por decisão tomada em consenso com os líderes sindicais e representantes da FENASPEN (Federação Nacional dos Servidores Penitenciários) que discutiram o veto da Presidente da República ao projeto de Lei PLC 87/2011 que (trata do porte de arma integral para os agentes penitenciários). Diante dos fatos e em repúdio às condições de trabalho no sistema penitenciário brasileiro e omissão do Ministério da Justiça em defesa à vida dos Agentes penitenciários e seus familiares, a categoria resolveu deliberar em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 16 de janeiro de 2013, que dia 30 de janeiro de 2013, estaremos paralisando parcialmente o exercício de nossas atividades por 24hs, resguardando o funcionamento dos serviços essenciais, consistente na entrega da alimentação fornecida pelo Estado, fornecimento de água e urgências médicas e decisões judiciais.
Estes procedimentos respeitam os 30% dos serviços públicos que deverão ser mantidos conforme a lei n.º 7.783/89, em atendimento ao que preconiza a o direito fundamental de greve, inerente a todo cidadão (art. 9º, CF/88), e o princípio da continuidade do serviço público (art. 37, CF/88), princípio norteador da Administração Pública, não afrontando os serviços essenciais que são aqueles de vital importância para a sociedade, pois afetam diretamente a saúde, a liberdade ou a vida da população.
A Lei n.º 7.783/1989 – Lei de Greve define no seu art. 10 os serviços ou atividades essenciais e regulamenta o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Assim, identifica-se no citado diploma legal como serviços públicos essenciais que podem ser prestados diretamente ou indiretamente pela Administração Pública, ou através de concessão ou permissão, entre outros, os serviços de tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás, combustíveis, transporte coletivo e telecomunicações.
Respeitosamente,
Manuel Leite de Araújo
Presidente do SINDSECAP
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DR. WALBER VIRGOLINO
MD. SECRETÁRIO ESTADUAL DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DA PARAÍBA
SR. PRESIDENTE MANUEL LEITE DE ARAÚJO, ALGUMAS INFORMAÇÕES DÃO CONTA DE QUE DIREÇÕES DE UNIDADES PRISIONAIS, principalmente a direção da unidade silvio porto antecipará as visitas, e inclusive as visitas íntimas para amanhã 29/01, prejudicando assim o trunfo que os agentes tem de realizar a paralisação e a intenção da repercussão do movimento nacional dos agepen´s no dia 30/01!!!
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