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Presídios: Sindicato envia ofício a Secretário para informar sobre paralisação na próxima quarta-feira


O Sindicato dos Servidores da Secretaria da Administração Penitenciária da Paraíba (Sindseap) encaminhou um ofício ao secretário da pasta, Walber Virgolino, informando sobre a paralisação de 24 horas que a categoria fará em todo o país.
Confira a íntegra do documento, abaixo.


OFÍCIO N.º 002/SINDSEAP        João Pessoa, 24 de Janeiro de 2013.

                                    Senhor  Secretário:

                                 O SINDSEAP – Sindicato dos Servidores da Secretaria da Administração Penitenciária da Paraíba vem, mui respeitosamente, comunicar que por decisão tomada em consenso com os líderes sindicais e representantes da FENASPEN (Federação Nacional dos Servidores Penitenciários) que discutiram o veto da Presidente da República ao projeto de Lei PLC 87/2011 que (trata do porte de arma integral para os agentes penitenciários). Diante dos fatos e em repúdio às condições de trabalho no sistema penitenciário brasileiro e omissão do Ministério da Justiça em defesa à vida dos Agentes penitenciários e seus familiares, a categoria resolveu deliberar em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 16 de janeiro de 2013, que dia 30 de janeiro de 2013, estaremos paralisando parcialmente o exercício de nossas atividades por 24hs, resguardando o funcionamento dos serviços essenciais, consistente na entrega da alimentação fornecida pelo Estado, fornecimento de água e urgências médicas e decisões judiciais.
                               Estes procedimentos respeitam os 30% dos serviços públicos que deverão ser mantidos conforme a lei n.º 7.783/89, em atendimento ao que preconiza a o direito fundamental de greve, inerente a todo cidadão (art. 9º, CF/88), e o princípio da continuidade do serviço público (art. 37, CF/88), princípio norteador da Administração Pública, não afrontando os serviços essenciais que são aqueles de vital importância para a sociedade, pois afetam diretamente a saúde, a liberdade ou a vida da população.
                                     A Lei n.º 7.783/1989 – Lei de Greve define no seu art. 10 os serviços ou atividades essenciais e regulamenta o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Assim, identifica-se no citado diploma legal como serviços públicos essenciais que podem ser prestados diretamente ou indiretamente pela Administração Pública, ou através de concessão ou permissão, entre outros, os serviços de tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás, combustíveis, transporte coletivo e telecomunicações.
                                       Respeitosamente,

                                       Manuel Leite de Araújo
             Presidente do SINDSECAP

EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DR. WALBER VIRGOLINO
MD. SECRETÁRIO ESTADUAL DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DA PARAÍBA
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1 Comentario "Presídios: Sindicato envia ofício a Secretário para informar sobre paralisação na próxima quarta-feira"

  1. SR. PRESIDENTE MANUEL LEITE DE ARAÚJO, ALGUMAS INFORMAÇÕES DÃO CONTA DE QUE DIREÇÕES DE UNIDADES PRISIONAIS, principalmente a direção da unidade silvio porto antecipará as visitas, e inclusive as visitas íntimas para amanhã 29/01, prejudicando assim o trunfo que os agentes tem de realizar a paralisação e a intenção da repercussão do movimento nacional dos agepen´s no dia 30/01!!!

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