DIRIGENTE
NACIONAL DA FENASPEN ALERTA QUE A ENTIDADE É A ÚNICA REPRESENTAÇÃO
LEGÍTIMA DE AGENTES E SERVIDORES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
BRASILEIRO.
No documento, ele esclarece
que a Federação é constituída de 21 sindicatos, em todo o País,
e há perspectivas de que, no médio prazo, essa pletora pule para a
casa dos 27, envolvendo todos os estados e o Distrito Federal (DF).
Segundo ele, a FENASPEN é reconhecida perante o Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), pelo Código Sindical nº
000.013.587.00000-9, o que a reveste do princípio legal de legítima
representante da categoria profissional dos servidores do Sistema
Penitenciário, com abrangência nacional, sendo formada, portanto e
exclusivamente, por entidades sindicais, em conformidade com o
disposto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e pelo STF
(Supremo Tribunal Federal).
Isso, então, estabelece a
dicotomia sindicato/associação, no que tange – vale a pena
insistir, para melhor compreensão do tema em discussão – às
prerrogativas de cada elemento, entendendo-se, por conseguinte, que a
figura da associação não se inclui em tal contexto, mas limita-se,
tão somente e com inegável significação à categoria, do ponto de
vista do entretenimento, da cultura, do esporte e do lazer,
instrumento indispensável à saúde psico-fisiológica das pessoas,
indistintamente.
SINDSEAP-PB