Sindicalista do Sistema Penitenciário da Paraíba diz que
aposentadoria, integral, está garantida por Lei.
O presidente do Sindasp-PB (Sindicato dos Agentes e Servidores no Sistema Penitenciário da Paraíba), Manuel Leite de Araújo, afirma que a integralidade na aposentadoria da classe, em casos de inatividade por invalidez, não é concessão do Governo do Estado, mas, sim, está assegurada na Emenda Constituição nº 70/2012, que alterou a lei federal nº 10.887/2004, que disciplina o Regime de Previdência, concedendo esse benefício. Dessa forma, ele deseja desmistificar o que ele chamou de ‘mais uma enganação do governador Ricardo Coutinho’, ao criar medida provisória pela qual o Estado estaria concedendo esse benefício à categoria, na forma da citada lei. Segundo ele, o Governo do Estado, no ato da aposentadoria dos servidores, não leva em consideração o conjunto dos direitos salariais da categoria, mas apenas o vencimento-base, excluindo vantagens sobre as quais também incidem a contribuição previdenciária. Manuel Leite – como é mais conhecido – argumenta que esse processo, em todas as esferas de governo e, até mesmo, na iniciativa privada, é de auto-aplicabilidade, por força de lei e, também, de jurisprudências de tribunais superiores.
ASCOM
SINDASP-PB