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FENASPEN INFORMA* Portaria de Regulamentação do COLOG para aquisição de calibre restrito.

Apos inúmeras reuniões, conversas, contatos e correções, trabalho árduo de quase 2 anos, finalmente foi publicada  no Boletim do Exército n. 1/2019 de 04/01/2019, a portaria 142- COLOG que regulamenta a Portaria do EB 1497 que autoriza a aquisição de até 2 (duas) armas de calibre restrito 9mm, .45, .40 e 3.57 por Agentes e Guardas Prisionais, e por Agentes Operacionais da Agência Brasileira de Inteligência.

A FENASPEN agradece a todos envolvidos que deram sua parcela de contribuição até a conclusão desta missão, nessa luta em busca de melhorias para os Agentes Penitenciários do Brasil. 


Fernando Anunciação 
Presidente FENASPEN
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