De acordo com Manuel Leite de Araújo, para adquirir a arma, o agente terá que, inicialmente, se dirigir à Superintendência da Polícia Federal quando apresentará a documentação necessária para a autorização da compra da arma. Com a autorização da PF, o interessado terá que se dirigir a sede do Sindsecap para que a diretoria do sindicato encaminhe à empresa contratada Declaração de que o agente penitenciário integra os quadro do sindicato. Apenas sócios do sindicato terão desconto especiais na aquisição da sua arma de fogo.
De acordo com Sindsecap, o agente penitenciário que adquirir a sua arma, o mesmo será o responsável pelo seu uso conforme estabelece a legislação federal vigente. O sindicato não tem nenhuma vinculação com a aquisição da arma, que venha a ser adquirida pelo associado, estando isento assim de qualquer responsabilidade civil ou penal.