A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária da Paraíba terá de
rever ato administrativo referente à nomeação e lotação do servidor Cícero José
dos Santos, que foi aprovado em concurso público para o cargo de agente
penitenciário na 3ª Entrância, mas designado para prestar serviço em entrância
diversa da escolhida por ele, medida que fere o edital do processo seletivo. A
decisão foi tomada, à unanimidade, pela Primeira Seção Especializada Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, no último dia 10 de julho de 2013.
O Mandado de Segurança (n°999.2013.000689-6/001) foi movido pelo candidato Cícerco
José dos Santos, contra o Secretário de Estado da Administração Penitenciária
da Paraíba, pelo ato administrativo da Portaria 109\GS\SEAP\13 publicado no
Diário Oficial que culminou na transferência do candidato para entrância
diversa da escolhida por ele.
Na ação, o servidor alega que por meio de "ato abusivo e ilegal",
sem qualquer aviso ou comunicação prévia, foi transferido por meio de ato
administrativo do Secretário da Administração Penitenciária, Valber Virgolino para prestar serviço na Cadeia Pública de Catolé
do Rocha, entrância diversa da escolhida no edital. Contra essa decisão, Cícero
José dos Santos ingressou com recurso, pedindo para que o procedimento de remoção
fosse refeito.
O relator do recurso, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque,
asseverou que Cícero José optou pela 3ª Entrância, ficando assim determinado
que ele seria nomeado para quaisquer municípios pertencentes a esta Entrância
escolhida, quais sejam: Bayeux, Campina Grande, João Pessoa e Santa Rita. Em sua
decisão, o desembargador determinou que “é dever da Administração Pública
observar as normas legais para que se faça prevalecer o interesse público, apesar
das prerrogativas ao analisar determinadas situações”. Mais adiante, o
desembargador disse que a “Administração não pode descumprir as normas e
condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada”.
O edital, no entanto, é considerado a "Lei interna" do concurso
público e, por essa razão, deve ser observado fielmente pela Administração
Estadual, uma vez que esteja de acordo com as normas e princípios constitucionais.
O magistrado ressaltou que "não foi razoável a conduta do Impetrado, no
caso, a Secretaria da Administração Penitenciária, ao transferir Cícero José
dos Santos para uma instituição prisional, em uma entrância diversa da
escolhida pelo servidor, uma vez que o ato de transferência foi praticado sem
motivação plausível, demonstrando desvio de finalidade, circunstâncias estas
que ensejam revisão judicial”.
No voto, o relator é contundente ao afirmar que "diante de todo o exposto,
concedo a Segurança para determinar a Secretaria de Administração Penitenciária
que torne sem efeito a Portaria que designou a transferência do servidor Cícero
José dos Santos para a Cadeia Pública de Catolé do Rocha, para que o mesmo
volte a desempenhar suas funções na Penitenciária Flóscolo da Nóbrega, na
Grande João Pessoa, seguindo entendimento da Procuradoria de Justiça”.
A decisão da Corte do Tribunal de Justiça foi presidida pelo desembargador
Marcos Cavalcanti de Albuquerque, que também foi relator do Mandado de
Segurança. Participaram do julgamento os desembargadores José Ricardo Porto,
Abraham Lincoln da Cunha Ramos e os juízes convocados João Batista Barbosa
(substituto da desembargadora Maria das Neves do Egito D. Ferreira); Marcos
Coelho Sales (substituto do desembargador Leandro dos Santos) e Aluizio Bezerra
Filho (substituto do desembargador José Di Lorenzo Serpa).
0 Comentario "JUSTIÇA ANULA MAIS UM ATO ILEGAL DA SEAP"
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