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JUSTIÇA ANULA MAIS UM ATO ILEGAL DA SEAP


A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária da Paraíba terá de rever ato administrativo referente à nomeação e lotação do servidor Cícero José dos Santos, que foi aprovado em concurso público para o cargo de agente penitenciário na 3ª Entrância, mas designado para prestar serviço em entrância diversa da escolhida por ele, medida que fere o edital do processo seletivo. A decisão foi tomada, à unanimidade, pela Primeira Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, no último dia 10 de julho de 2013.

O Mandado de Segurança (n°999.2013.000689-6/001) foi movido pelo candidato Cícerco José dos Santos, contra o Secretário de Estado da Administração Penitenciária da Paraíba, pelo ato administrativo da Portaria 109\GS\SEAP\13 publicado no Diário Oficial que culminou na transferência do candidato para entrância diversa da escolhida por ele.

Na ação, o servidor alega que por meio de "ato abusivo e ilegal", sem qualquer aviso ou comunicação prévia, foi transferido por meio de ato administrativo do Secretário da Administração Penitenciária, Valber Virgolino  para prestar serviço na Cadeia Pública de Catolé do Rocha, entrância diversa da escolhida no edital. Contra essa decisão, Cícero José dos Santos ingressou com recurso, pedindo para que o procedimento de remoção fosse refeito.

O relator do recurso, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, asseverou que Cícero José optou pela 3ª Entrância, ficando assim determinado que ele seria nomeado para quaisquer municípios pertencentes a esta Entrância escolhida, quais sejam: Bayeux, Campina Grande, João Pessoa e Santa Rita. Em sua decisão, o desembargador determinou que “é dever da Administração Pública observar as normas legais para que se faça prevalecer o interesse público, apesar das prerrogativas ao analisar determinadas situações”. Mais adiante, o desembargador disse que a “Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada”.

O edital, no entanto, é considerado a "Lei interna" do concurso público e, por essa razão, deve ser observado fielmente pela Administração Estadual, uma vez que esteja de acordo com as normas e princípios constitucionais.

O magistrado ressaltou que "não foi razoável a conduta do Impetrado, no caso, a Secretaria da Administração Penitenciária, ao transferir Cícero José dos Santos para uma instituição prisional, em uma entrância diversa da escolhida pelo servidor, uma vez que o ato de transferência foi praticado sem motivação plausível, demonstrando desvio de finalidade, circunstâncias estas que ensejam revisão judicial”.

No voto, o relator é contundente ao afirmar que "diante de todo o exposto, concedo a Segurança para determinar a Secretaria de Administração Penitenciária que torne sem efeito a Portaria que designou a transferência do servidor Cícero José dos Santos para a Cadeia Pública de Catolé do Rocha, para que o mesmo volte a desempenhar suas funções na Penitenciária Flóscolo da Nóbrega, na Grande João Pessoa, seguindo entendimento da Procuradoria de Justiça”.

A decisão da Corte do Tribunal de Justiça foi presidida pelo desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, que também foi relator do Mandado de Segurança. Participaram do julgamento os desembargadores José Ricardo Porto, Abraham Lincoln da Cunha Ramos e os juízes convocados João Batista Barbosa (substituto da desembargadora Maria das Neves do Egito D. Ferreira); Marcos Coelho Sales (substituto do desembargador Leandro dos Santos) e Aluizio Bezerra Filho (substituto do desembargador José Di Lorenzo Serpa).

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