O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Administração Penitenciária da Paraíba, publicou na edição do dia 26 do mês passado, no Diário Oficial, a Portaria 980, regulamentando o pagamento pelo serviço extra aos agentes penitenciários que trabalharem em plantões extraordinários.
Para o Sindseap, este tipo de concessão remunerada sempre existiu
no sistema penitenciário da Paraíba em gestões passadas, porém, com outra
denominação (gratificação de reforço). Neste período, muitas foram as reclamações
dos agentes penitenciários que se submetiam a este trabalho extra.
Muitos dos agentes penitenciários prestaram serviços extra e
não receberam suas remunerações, assim como outras pessoas que não trabalhavam,
mas constavam na relação dos contemplados com a remuneração correspondente aos
serviços. Na época, a triagem dos contemplados era feita pelos diretores das
unidades prisionais e que, aquele que não fosse do seu agrado, não recebia a
remuneração pelos serviços prestados.
A partir de agora, com a nova regulamentação, o Sindseap
espera que não ocorra mais casos absurdos registrados em gestões passadas e que
não haja discriminação quanto ao pagamento e a inclusão de agentes interessados
a se submeter a este serviço extra durante suas folgas.
Por sua vez, o Sindseap não é contrário a esta remuneração extra
para quem quiser, no entanto, defende que todos os agentes penitenciários
recebam salários dignos para que possam durante suas folgas de trabalho se
preparar psicologicamente e fisicamente, além de ter uma maior convivência com
sua família, já que o agente penitenciário exerce a atividade mais estressante
do mundo, onde são acometidos de várias sequelas em face do trabalho diário.
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