...Seja Bem-Vindo! Tudo chega na Hora Certa...

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PARABÉNS AGENTE PENITENCIÁRIO!


Hoje, DIA 28 DE JUNHO é comemorado em toda a Paraíba o DIA ESTADUAL DO AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. A data foi instituída através de Lei Estadual Nº 8.727, de 23 de dezembro de 2008, de autoria do deputado estadual João Gonçalves (PSDB), aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo Governo do Estado. O DIA ESTADUAL DO AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA é um reconhecimento a todos os trabalhadores e trabalhadoras das unidades prisionais da Paraíba que diariamente desempenham suas atividades profissionais de forma serena, transparente, imparcial e coletiva buscando garantir cada vez mais a tranquilidade no meio da população estadual.
O SINDSECAP e o SINTASP, entidades verdadeiras de representatividade desta categoria parabenizam todos esses profissionais por esta data que é um marco histórico em nosso meio profissional.
PARABÉNS!
SINDICATO REITERA REIVINDICAÇÕES AO GOVERNO DO ESTADO

SINDICATO REITERA REIVINDICAÇÕES AO GOVERNO DO ESTADO

OFÍCIO N.º 007/SINDSECAP João Pessoa, 08 de junho de 2010.

Senhor Governador:
Tendo em vista às reivindicações pontuais de nossa categoria em assembleia geral ordinária no dia 19/04/2010, vimos, respeitosamente, à ilustre presença de V. Exa., solicitar o atendimento dos pleitos enumerados abaixo, como forma de solucionar os problemas existentes no sistema carcerário estadual, em especial os agentes e servidores que exercem suas funções nas unidades prisionais, e que essa situação já dista de muito tempo.
Os servidores penitenciários vêm padecendo essa situação ao longo dos anos, apesar dos órgãos sindicais da nossa classe ter enviado a todos os ex-governadores e ex-secretários que passaram pela gestão pública, e pouco fizeram pela nossa classe, mas, constitucionalmente, o Estado/Administração tem a obrigação legal de dar tratamento digno e melhores condições para o trabalho do agente que é insalubre, penoso e perigoso.
Portanto, eis a seguir os pontos de reivindicação que estamos levando a decisão desse eminente Governador que, conhece literalmente o quadro caótico do sistema prisional do nosso Estado, e só temos a buscar o atendimento destes pleitos aqui elencados:

1 – Criação do PCCR para os agentes com subsídios e isonomia de vencimentos com a Polícia Civil;

2 – Aumento da gratificação de risco de vida para todos os agentes e servidores penitenciários, equivalente ao vencimento básico;

3 – Gratificação de atividades especiais para os servidores protempores e desvio de funções que prestam serviços como agente penitenciário, aproximando aos vencimentos dos agentes efetivos;

4 – Aumento dos valores referentes às diárias e que sejam pagas antecipadamente;

5 – Estabelecer a carga horária de 40 horas semanais para os agentes e servidores penitenciários, conforme edital de convocação do último concurso para agente penitenciário;

6 – Criação de uma gratificação referente ao horário noturno;

7 – Realização da última etapa do curso complementar para os agentes penitenciários aprovados no último concurso e nomeação para aumentar o quadro efetivo nas unidades prisionais;

8 – Melhoria das condições de trabalho, concedendo armamento não letal e de autodefesa, equipamentos de proteção, coletes, fardamentos padronizados, material de escritório e outros;

9 – Treinamento específico para os motoristas das viaturas e aumento do número de veículos;

10 – Criação e formação de grupo ou força especial, selecionando de forma democrática para todos integrantes da categoria;

11 – Que os cargos de diretores, diretores adjunto, chefe de disciplina, sejam ocupados por agentes e servidores penitenciários de acordo com Decreto n.º 12.832/88, art. 354 e possuir formação superior em direito, psicologia, ciências penais e sociais, pedagogia e serviço social, etc;

12 – Não permitir a devolução de agentes e servidores de forma injusta e desmotivadas pela direção das unidades prisionais, sendo obrigado a fundamentar o motivo da decisão de devolução ou abertura de sindicância preliminar;

13 – A instalação de alojamentos femininos e masculinos para as horas de descanso necessários do quarto de hora noturno;

14 – Que todas as atividades de segurança das unidades prisionais sejam ocupadas por agentes penitenciários, assim como as guaritas, como vem ocorrendo em outros estados da Federação;

15 – Criação de um procedimento operacional padrão (POP) para cada presídio, onde exista uma maior população carcerária;

16 – Pagamento pela dobra de plantão referente a um dia de trabalho;

17 – Que as refeições fornecidas aos agentes de plantão sejam de acordo com as normas de higiene da ANVISA, tal como a RDC n.º 216/2004, não permitindo o uso de outro produto que não seja de qualidade, assim como, detergente, sabão e que a água não seja insalubre;

18 – O credenciamento de um psicólogo pela SECAP para avaliações psicológicas dos agentes penitenciários que desejam requerer a compra e registro de armas de fogo junto ao DPF;

19 – A concessão do acesso do agente penitenciário em locais públicos para fiscalização do apenado em regime semiaberto, em liberdade provisória, dentre outros;

20 – A concessão da gratuidade em transportes públicos, municipais e intermunicipais para os agentes penitenciários a serviço;

21 – A criação de uma ouvidoria para a SECAP;

22 – A construção de presídios regionais para abrigar presos de cadeias públicas, economizando material humano, material de funcionamento, etc.

Confiante nas providências adotadas as nossas reivindicações justas e legítimas, só temos a agradecer V. Exa., o atendimento de nossos pleitos acima citados, pois será um marco histórico na gestão desse ilustre mandatário.

Saudações sindicais,

Manuel Leite de Araujo
Presidente do SINDSECAP

AO
EXMO. SR.
DOUTOR JOSÉ TARGINO MARANHÃO
MD. GOVERNADOR DA PARAIBA
PALÁCIO DA REDENÇÃO
NESTA/