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GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

Comissão do Concurso Público para a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária

EDITAL Nº. 56/2012/SEAD/SECAP

CANDIDATOS QUE NÃO EFETIVARAM MATRÍCULA, CONVOCAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AOS QUE NÃO EFETIVARAM MATRÍCULA E CANDIDATOS QUE EFETIVARAM MATRÍCULA, RELACIONADOS PARA O 16º E 17º GRUPO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA.

O Governo do Estado da Paraíba, em cumprimento ao que determina o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, a Secretaria de Estado da Administração, nas atribuições previstas na Lei 8.186, de 16/03/2007, a Comissão de Concurso Público, designada pelo Ato Governamental nº. 4.512, de 18 de setembro de 2007 e pelo Ato Governamental nº 1.643 de 1º de fevereiro de 2011, publicado no Diário Oficial de 27 de fevereiro de 2011, tornam público o Edital de Convocação de candidatos para o Curso de Formação de Agente de Segurança Penitenciária em substituição aos que não efetuaram matrícula, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária. O Curso de Formação é exigência para o cargo efetivo de Agente de Segurança Penitenciária e se regerá pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.Terceira Etapa do Concurso: Para o  Curso de Formação previsto no Edital nº. 01/2008/SEAD/SECAP, pertinente ao exercício do cargo efetivo de Agente de Segurança Penitenciária, com duração de 100 horas-aula, conforme programação constante do anexo IV, sob a responsabilidade da Escola de Gestão Penitenciária da Paraíba, serão convocados gradativamente e de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, os candidatos classificados até o limite das vagas estabelecidas no Edital 01/2008/SEAD/SECAP.
2. De acordo com a Portaria de Homologação nº. 308 de 30 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial de 02/10/2008, expedida pela Secretaria de Estado da Administração, ficam convocados 149 (cento e quarenta e nove) candidatos classificados nas vagas oferecidas, em substituição aos que não efetuaram matrícula e 10 (dez) por determinação judicial, conforme relação do anexo II, deste Edital, para efetuarem as matrículas no Curso de Formação, nos dias 18, 19 e 20/07/2012, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, na Escola de Serviço Público do Estado da Paraíba, situada à Rua Neuza de Souza Sales, s/n, Mangabeira VII– João Pessoa – PB.
3. Expirado o prazo de que trata o item 2, os candidatos convocados no anexo II deste Edital, que não efetivarem suas matrículas no Curso de Formação, serão considerados desistentes e eliminados do Concurso Público.
4. O 15º Grupo do Curso de Formação acontecerá no período de 16 a 28/07/2012, anteriormente divulgado e será realizado na Escola de Serviço Público do Estado da Paraíba, situada à Rua Neuza de Souza Sales, s/n, Mangabeira VII– João Pessoa – PB, de segunda a sábado.
 5. O 16º Grupo se realizará no período de 30/07 a 11/08/2012 e o 17º Grupo no período de 13 a 25/08/2012 na Escola de Serviço Público do Estado da Paraíba, situada à Rua Neuza de Souza Sales, s/n, Mangabeira VII– João Pessoa – PB, de segunda a sábado.
6.  Requisitos para matrícula no Curso de Formação.
                 6.1 Preencher o formulário de matrícula;
                6.2 Estar dentre os convocados relacionados no anexo II, deste Edital.
    6.3 Apresentar Certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, conforme exigência no quadro I do Edital 01/2008/SEAD/SECAP.
           6.4 Entregar cópia xerográfica autenticada do RG ou um destes documentos: carteira expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; carteira expedida pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); carteira funcional do Ministério Público; carteira funcional expedida por órgão público que, por Lei Federal, valha como identidade; CTPS; Carteira Nacional de Habilitação (somente com foto).

       7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no ato da matrícula, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias.

       8. Não haverá segunda chamada para matrícula dos candidatos já convocados por este Edital. O candidato não poderá alegar desconhecimento da realização da terceira etapa do Concurso como justificativa de sua ausência, tendo em vista publicação no Diário Oficial do Estado.

9. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, a matrícula poderá ser feita por terceiro com Procuração, mediante apresentação de documento de identidade original do Procurador e cópia xerográfica autenticada do interessado e a documentação exigida no item 6 deste Edital.

10. A documentação exigida para a efetivação da matrícula estabelecida no item 6, deste Edital, não será recebida após a efetivação da matrícula do Curso de Formação.

            11. O Curso de Formação é obrigatório para o exercício do Cargo de Agente de Segurança Penitenciária e terá inicialmente uma carga horária de 100 horas-aula. O candidato deverá cumprir no mínimo 75% da carga horária estabelecida na Programação do Curso de Formação – Anexo IV

       12. No período do Estágio Probatório serão oferecidas mais 100 horas-aula de Formação Continuada.

       13. O não cumprimento da carga horária estabelecida no item 11 implicará na eliminação do candidato no Concurso Público.

            14. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização do Curso de Formação. O candidato deverá observar os editais a serem publicados no Diário Oficial do Estado.

            15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso, com a homologação do Secretário da Secretaria de Estado da Administração.

João Pessoa, 12 de julho de 2012.

COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA
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ANDRÉ LUIZ DE SOUSA FELISBERTO - PRESIDENTE
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MARLENE RODRIGUES DA SILVA – ESPEP/SEAD
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VANIA LÚCIA BASTOS LUSTOSA - SECAP
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GILSONETE FERREIRA DE SOUZA - SECAP
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